ASSOCIAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DA MICRORREGIÃO DOZE

ESTATUTO ACAMDOZE

CAPÍTULO I

Denominação, Duração, Sede e Fins
Art. 1º - A Associação de Câmaras Municipais da Microrregião Doze, que adota a sigla de ACAMDOZE, é uma sociedade civil, de duração ilimitada, de âmbito regional, fundada em 05 de dezembro de 1979, em Campo Mourão, Estado do Paraná, com sede no foro na cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná, que se rege pelo presente Estatuto, pelos regulamentos aprovados pelos órgãos competentes e, no que for aplicável, pelas leis do País, observando sempre os preceitos da Carta Magna Brasileira.
Art. 2º - Destina-se a Associação de Câmaras Municipais da Microrregião Doze, ao congraçamento de todas as Câmaras Municipais da Microrregião de Campo Mourão, Estado do Paraná, visando principalmente:
a) Desenvolver o espírito associativo entre as representações populares que militam nas Câmaras Municipais da Microrregião;
b) Realizar-se, permanentemente, estudos dos problemas sociais econômicos dos municípios da Microrregião;
c) Manter serviços de assistência jurídica e administrativa, fazendo o encaminhamento dos assuntos que lhe forem confiados pelas Câmaras Municipais, ou pelas decisões tomadas em congressos e outras reuniões;
d) Difundir os princípios da doutrina municipalista, os problemas municipais em geral, regionais ou locais e as soluções mais adequadas, em congressos, concentrações regionais, noites municipalistas e todos os meios de divulgação possíveis;
e) Promover o intercâmbio das Câmaras entre si, com os órgãos do poder público, para lhes proporcionar melhor desenvolvimento econômico, administrativo, social e cultural;
f) Cooperar objetivamente e segundo as normas aprovadas, com comissões, congressos, associações e congêneres, estaduais, nacionais, internacionais;
g) Contribuir, sempre que solicitada, com as Câmaras Municipais associadas, no exercício de suas atividades de controle externo do município, em parceria com o Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
h) Apresentar proposições de âmbito municipal, estadual e federal, objetivando as soluções, por parte das autoridades competentes.
Parágrafo único: Fica vedada a discussão de qualquer matéria que encerre conotação político-partidária, por fugir às finalidades básicas da Associação.
 Art. 3º - A ACAMDOZE terá personalidade jurídica própria e suas associadas e sócios não responderão individualmente, nem subsidiariamente, pelas responsabilidades por ela assumidas. 

CAPÍTULO II

Do Quadro Associativo, seus Direitos e Deveres

Art. 4º - A ACAMDOZE terá as seguintes categorias de sócios:
I – Associados Natos: são todas as Câmaras Municipais da Microrregião Doze;
II – Associados Beneméritos todas as pessoas físicas ou jurídicas, dotadas ou não de personalidade jurídica, que, em razão de relevantes serviços prestados à causa social da ACAMDOZE, venham merecer essa homenagem, desde que seja proposta por 2/3 dos sócios natos, aprovados em Assembléia;
Art. 5º - Os Associados Natos e quites com a tesouraria, em seu nome ou por intermédio dos Vereadores componentes de suas Casas, no exercício regular de seus mandatos, terão direito ao uso dos serviços mantidos pala Associação, o livre acesso às dependências sociais, freqüência e participação em trabalhos e reuniões, podendo ainda, com as determinações estatutárias, votar e serem votados.
§ 1º - Os Associados Natos têm direito ao uso de todas as prerrogativas previstas neste artigo, podendo usá-las por intermédio de todos os vereadores.
 § 2º - No caso de eleição, terão direito a votar e serem votados o Presidente e os demais Vereadores de cada Câmara pertencente à categoria de Associado Nato, desde que quites com a tesouraria e no regular exercício de seu mandato.
Art. 6º - São obrigações dos Associados Natos e de seus integrantes:
a) Zelar pelo pagamento pontual de suas obrigações pecuniárias para com a Associação;
b) Participação nas atividades sociais das entidades;
c) Desempenhar funções eletivas ou delegadas;
d) Respeitar, cumprir e fazer cumprir os estatutos e as decisões dos órgãos dirigentes;
e) Agir na vida política de modo a não trazer reflexos prejudiciais e nocivos à entidade e à causa que a mesma defender.
Art. 7º - Os associados Natos ficam sujeitos às seguintes penalidades quando infringirem as normas constantes deste estatuto:
a) Advertência;
b) Suspensão;
c) Exclusão.

CAPÍTULO III

Do Regime Financeiro e Patrimonial
Art. 8º - Os recursos financeiros para manutenção da Associação serão provenientes das contribuições e, ou, doação de seus associados, subvenções e auxílio de outras entidades.
§ 1º - Cada Associado Nato – Câmara Municipal – contribuirá mensalmente com uma quota parte, segundo o orçamento da Associação.
§ 2º - O orçamento da ACAMDOZE fixará a contribuição dos Associados Natos, proporcional ao número de cadeiras eletivas existentes em cada Câmara Municipal.
 § 3º - A mensalidade de cada câmara associada deverá ser paga, preferencialmente, até o último dia útil de cada mês.
Art. 9º - O patrimônio da Associação será constituído de bens imóveis, móveis e utensílios, além de direitos que lhe forem doados ou adquiridos no exercício de suas atividades e rendimentos próprios.

CAPÍTULO IV

Dos Órgãos Dirigentes

Art. 10 - São órgãos dirigentes da ACAMDOZE, as Assembléias, o Conselho de Presidentes, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal.

Das Assembléias

Art. 11 - As Assembléias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias, são órgãos de deliberação da Associação e suas decisões serão irrecorríveis.
§ 1º - A Assembléia Geral reunir-se-á a cada 90 (noventa) dias, em dia e local previamente designados pela Diretoria, com a participação dos Associados Natos. (alterado pela proposta 001/2007)
§ 2º - As Assembléias Gerais Extraordinárias serão convocadas pelo Presidente, pelo Conselho de Presidentes ou por 1/3 dos Associados Natos em lugar, dia e hora designados no edital de Convocação.
§ 3º - As eleições para composição da Diretoria Executiva ocorrerão anualmente, sempre na primeira quinzena do mês de dezembro, permitida a reeleição dos atuais membros para os mesmos cargos na eleição imediatamente subseqüente. (alterado pela proposta 001/2007)
§ 4º - O Coordenador Geral de eleição da ACAMDOZE fará publicar o Edital de convocação, definindo a data, local e horário da Assembléia Geral Ordinária onde se realizará a eleição para os cargos da Diretoria Executiva, com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência, devendo ser dada publicidade em jornal de circulação diária de âmbito regional, além de envio oficial do respectivo documento para todas as câmaras municipais associadas, onde constará que o prazo final para registro da chapa completa, protocolizada na sede da entidade, deverá ocorrer até 05 (cinco) dias antes da eleição. (alterado pela proposta 001/2007)
§ 5º - Nenhum membro poderá estar registrado em mais de uma chapa concorrente ao pleito, sob pena de nulidade de sua candidatura em ambas.
I – As chapas concorrentes deverão conter o nome completo, número do documento de identificação e assinatura de no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros que as compõem, sendo que as assinaturas faltantes poderão ser obtidas até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da eleição, para fins de deferimento da inscrição. (alterado pela proposta 001/2007)
§ 6º - Os vereadores eleitos serão empossados em 1º de janeiro, encerrando-se em 31 de dezembro o mandato da Diretoria Executiva.
Art. 12 - As Assembléias Gerais se reunirão, em primeira chamada, com a presença da maioria absoluta dos sócios quites, e, em segunda chamada, meia hora depois, com qualquer número de Associados presentes.
 § 1º - Os participantes da Assembléia assinarão listas ou livro de presença.
 § 2º - Os Associados que estiverem em débito com a tesouraria na data de realização da Assembléia, poderão por intermédio de seu representante legal, subscrever termo de parcelamento dos débitos, conforme prazo e forma de pagamento editado pela Diretoria.

Do Conselho de Presidentes

Art. 13 - O Conselho de Presidentes será constituído pelos Presidentes das Câmaras Municipais integrantes da categoria Associados Natos e pelo Presidente da ACAMDOZE.
Art. 14 - Compete ao Conselho de Presidentes:
I – Deliberar sobre fatos e atos da atividade de rotina na Associação;
II – apreciar previamente todas as proposições endereçadas à Associação, pela qual solicitam tomadas de posição da mesma;
III – incrementar as atividades legislativas das Associadas Natas;
IV – auxiliar a diretoria no exercício de suas atividades fins;
V – decidir os temas que serão abordados nas Assembléias Gerais e Extraordinárias;
VI – contribuir no desenvolvimento das atividades culturais e sociais da Associação;
VII – deliberar sobre os casos de aplicação de penalidades por infração a dispositivo deste Estatuto;
VIII – coordenar e decidir sobre os assuntos que envolvam a eleição anual para renovação dos cargos da Diretoria Executiva. (alterado pela proposta 001/2007)

§ 1º – Na primeira quinzena do mês de novembro, o Conselho de Presidentes se reunirá para a escolha de 05 (cinco) de seus membros que comporão a Comissão de Eleição, sendo que, obrigatoriamente, nenhum destes poderá compor chapas candidatas. (alterado pela proposta 001/2007)
§ 2º - A Comissão de eleição escolherá entre seus membros 01 (um) coordenador geral que presidirá a sessão de eleição e terá a incumbência prevista no § 4º do artigo 11. (alterado pela proposta 001/2007)

Art. 15 - As decisões do Conselho de Presidentes serão tomadas pela maioria absoluta dos votos, presentes na reunião, no mínimo, a maioria de seus integrantes.

Art. 16 - O Conselho de Presidentes reunir-se-á, no mínimo, mensalmente, na sede da associação, conforme agenda apresentada pela Diretoria.
Parágrafo único: Poderão ocorrer reuniões Extraordinárias, que serão convocadas pelo Presidente conforme § 2º do artigo 11.
Art. 17 - O Conselho de Presidentes será presidido pelo Presidente da Diretoria.
Art. 18 - O Presidente da Diretoria poderá na sua ausência, fazer-se representar por seu substituto legal, para presidir o Conselho de Presidente. 

Da Diretoria Executiva

Art. 19 - A Diretoria será composta por membros eleitos para os seguintes cargos, com atribuições previstas neste estatuto e no regimento interno:
Presidente;
1º Vice-presidente;
2º Vice-presidente;
1º Secretário;
2º Secretário;
1º Tesoureiro;
2º Tesoureiro;
Orador;
Diretor Social-Cultural;
Diretor de Relações Públicas;
Diretor de Eventos Esportivos;
Diretor de Patrimônio.

Do Conselho Fiscal

Art. 20 – O Conselho Fiscal, constituído de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes, observado o que dispõe o art. 10, é o órgão incumbido de examinar e emitir parecer sobre as contas anuais da ACAMDOZE, apresentando relatório das conclusões, prioritariamente, na Assembléia Geral Ordinária convocada para eleição da Diretoria Executiva, não sendo permitida a sua reeleição.
Art. 21 - À diretoria Executiva, eleita e empossada na forma do presente Estatuto, compete:
a) Dirigir os serviços da Associação, planejando e executando programas de trabalho, para atingir os fins sociais a que se destina, com apoio do Conselho de Presidentes e do Conselho Fiscal.
b) Aos membros da Diretoria Executiva, compete exercer as atribuições específicas de cada cargo, na conformidade das respectivas designações, organizando os serviços internos, colaborando ativamente na gestão, comparecendo às reuniões e assessorando a presidência da entidade.
Art. 22 - Ao Presidente compete especificamente:
a) Representar a Associação, quando se pronuncia ela coletivamente, em juízo e fora dele;
b) Supervisionar os trabalhos da Associação, de seus serviços administrativos e de sua ordem;
c) Presidir reuniões, concentrações, congressos, encontros e Assembléias da Associação;
d) Convocar reuniões e apresentar proposições;
e) Assinar correspondências, isoladamente ou com o Secretário;
f) Assinar cheques juntamente com o Tesoureiro;
g) Outorgar procurações, vistar contas e autorizar pagamentos;
h) Admitir e contratar, ouvindo a Diretoria Executiva;
i) Nomear Comissões Especiais;
j) Designar a Ordem do Dia das Assembléias;
k) Desempatar votações, caso necessário;
l) Proceder à distribuição de matérias às comissões permanentes ou especiais;
m) Despachar requerimentos;
n) Determinar o seu arquivamento ou desarquivamento de proposições, nos termos estatutários.
§ 1º - Ao vice-presidente compete substituir o Presidente, no caso de vacância do cargo, ausência e nos seus impedimentos;
§ 2º - Não se achando presente o Presidente, à hora marcada para o início da Assembléia Geral ou outros eventos da Associação, com tolerância de 30 (trinta) minutos, será substituído pelo vice-presidente ou na ordem pelos demais membros da Diretoria Executiva.
Art. 23 – Ao Primeiro Secretário compete praticar todos os atos atinentes ao funcionamento da Secretaria, especialmente:
a) Superintender os serviços administrativos da Associação;
b) Receber e assinar juntamente com o Presidente as correspondências da Associação e atos da Diretoria;
c) Ler a ata, as proposições, requerimentos e demais documentos que devam ser levados ao conhecimento da Assembléia.
Art. 24 - Ao Segundo Secretário compete substituir o Primeiro Secretário nas suas licenças, impedimentos e ausências, além de outras atribuições que lhe forem destinadas pela Diretoria Executiva.
Art. 25 - Ao Primeiro Tesoureiro compete praticar todos os atos atinentes ao funcionamento da Tesouraria, especialmente:
a) Ter sob sua guarda, em parceria com o Presidente, a responsabilidade sobre o dinheiro, valores e bens e manter em depósito, em conta corrente aberta em Banco Autorizado pela Diretoria Executiva, os recursos financeiros da Associação;
b) Efetuar pagamentos, depósitos e recebimentos;
c) Exercer a gestão financeira da Associação, promovendo as medidas necessárias à obtenção de recursos e de rendimentos admitidos na legislação;
d) Assinar, juntamente com o Presidente, cheques, títulos e outros documentos afins;
e) Supervisionar as atividades da Associação nas áreas de finanças e contabilidade.
Art. 26 - Ao Segundo Tesoureiro compete substituir o Primeiro Tesoureiro nas suas faltas ou impedimentos.
Art. 27 - Ao Orador Oficial compete a abertura oficial das solenidades promovidas pela ACAMDOZE, inclusive Assembléias Gerais Ordinárias; a chamada nominal das autoridades para a composição da mesa de honra em eventos solenes; e a saudação em nome da Associação as visitantes ou convidados especiais, quando designado pelo Presidente.
Art. 28 – Ao Diretor Social-Cultural compete:
I – Organizar o Calendário Social da Associação, submetendo-o para apreciação da Diretoria Executiva;
II – Manter intercâmbio sócio-cultural com entidades afins;
III – Incentivar a cultura literária e científica com a finalidade de desenvolver o nível intelectual dos associados;
IV – Incentivar a cultura cívica entre os membros.
Art. 29 – Ao Diretor de Relações Públicas compete:
I – A direção das tarefas relativas ao bom relacionamento com órgãos e profissionais da imprensa;
II – Publicação de matérias da Associação;
III – Editar boletins ou revistas informativas da Associação;
IV – Manter intercâmbio de publicações com outras entidades congêneres;
V – Exercer outras funções delegadas pela Diretoria Executiva.
Art. 30 – Ao Diretor de Eventos Esportivos compete:
I – Coordenar os eventos, torneios, campeonatos e olimpíadas desportivas promovidas pela entidade;
II – Organizar um calendário de atividades esportivas a ser realizado durante o mandato da Diretoria Executiva;
III – Nomear comissões auxiliares compostas de associados para auxiliá-lo em suas funções, submetendo-as para apreciação da Diretoria Executiva;
IV – Exercer outras funções que lhe sejam atribuídas pela Diretoria Executiva.
Art. 31 – Ao Diretor de Patrimônio compete:
I – Inventariar e manter fichário atualizado de todos os bens móveis e imóveis pertencentes à Associação;
II – Emplacar os bens patrimoniais pertencentes à ACAMDOZE e responsabilizar-se pela sua guarda e correta manutenção ou substituição;
III – Atender aos pedidos dos demais diretores no que diz respeito à móveis e utensílios da associação quanto à sua manutenção e conservação;
IV – Fiscalizar a construção de obras patrimoniais e as de reparação e conservação já existentes;
V – Providenciar concorrência de preço e cotações referentes à aquisição de móveis e imóveis para a associação;
VI – Exercer as demais atribuições que lhe forem designadas pelo regimento interno.
Art. 32 - A Diretoria Executiva reunir-se-á periodicamente, conforme calendário previamente ajustado entre os Diretores.
Art. 33 - A Diretoria Executiva substituirá, por iniciativa própria, o membro diretor que faltar, injustificadamente, em três Assembléias Gerais consecutivas ou cinco alternadas, com anuência do Conselho de Presidentes e direito à ampla defesa prévia.

Das Comissões

Art. 34 – A ACAMDOZE contará com a participação de Comissões Permanentes, de caráter técnico-legislativo ou especializado, integrantes da estrutura institucional da Associação; ou Temporárias, instituídas para apreciarem determinados assuntos em regime de urgência, que serão compostas por Vereadores indicados pela Diretoria Executiva, com mandato idêntico ao da gestão administrativa.
Art. 35 - Cabem às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência, e às demais Comissões no que lhes for aplicável:
I – Discutir e votar os requerimentos e as proposições que lhe forem distribuídos pelo Presidente da ACAMDOZE, sujeitos às deliberações do Plenário em Assembléia Geral Ordinária, manifestando o parecer favorável ou contrário, para acompanharem as matérias a serem apreciadas pelos Vereadores presentes.
II – Realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil a fim de instruir e orientar as decisões da Associação.
III – Estudar qualquer assunto compreendido no respectivo campo temático ou área de atividades, podendo promover, com anuência da Diretoria Executiva, em seu âmbito, conferências, exposições, palestras ou seminários.
IV – Solicitar audiências ou colaboração de órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta, autárquica ou fundacional, bem como da sociedade civil, para elucidação de matéria sujeita a seu pronunciamento.
§ 1º - As Comissões Permanentes não encaminharão para votação em Plenário, os pareceres sobre proposições ou requerimentos cujos autores estejam ausentes na Assembléia Geral onde a matéria esteja sendo discutida.
Art. 35 – O número de membros das Comissões Permanentes será estabelecido por Ato da Diretoria Executiva, no início dos trabalhos da gestão administrativa, devendo ser composto, no mínimo, por 3 (três) vereadores, com funções de Presidente, Relator e Membro.
Art. 37 - A ACAMDOZE será composta pelas seguintes Comissões Técnicas Permanentes:
I – Comissão de Agricultura e Meio Ambiente;
II – Comissão de Saúde e Bem-Estar Social;
III – Comissão de Educação, Cultura, Esportes e Turismo;
IV – Comissão de Infra-Estrutura, Indústria e Comércio;
V – Comissão de Segurança Pública e Cidadania.

CAPÍTULO V
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 38 – A ACAMDOZE, através de Ato da Diretoria Executiva, indicará 02 (dois) vereadores para comporem o Conselho do Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISCOMCAM, sendo um titular e um suplente, conforme dispõe o art. 10 do Estatuto do órgão intermunicipal de saúde.
Art. 39 – A ACAMDOZE, em parceria com a Comunidade dos Municípios da Microrregião de Campo Mourão – COMCAM, será responsável pela manutenção da “Escola de Gestão e Política da Microrregião Doze – EGP/12”, com o objetivo de formar prioritariamente seus associados; sendo que a participação será aberta à comunidade regional, com conteúdo programático atualizado periodicamente, dentro das inovações jurídico-administrativas, devendo responsabilizar-se pela formação de pelo menos, uma turma anualmente.
Art. 40 – A ACAMDOZE, instituirá a Associação das Senhoras dos Vereadores, que adotará a sigla – ASEVE, cuja Diretoria Executiva será composta pelas esposas dos membros da Diretoria Executiva da entidade, com mandatos idênticos.
Art. 41 - A ACAMDOZE, instituirá o “PROJETO VEREADOR NOTA DEZ”, como mecanismo de incentivo a ação legiferante de cada um dos Vereadores das Câmaras associadas, conforme regimento próprio a ser editado.
Art. 42 - A ACAMDOZE, é filiada à União dos Vereadores do Estado do Paraná – UVEPAR, com sede e foro no Município de Curitiba, e membro do Conselho Estadual de Associações Microrregionais da entidade; e à União dos Vereadores do Brasil – UVB, com sede em Brasília.
Art. 43 – A ACAMDOZE, comemorará anualmente em sessões solenes, o Dia Nacional do Vereador, na data de 01 de outubro e o Aniversário da ACAMDOZE, na data de 05 de dezembro.
Art. 44 - A ACAMDOZE só se dissolverá por decisão da Assembléia Geral Ordinária, convocada especialmente para este fim, com votação de 2/3 (dois terços) dos Associados Natos, à qual compete ainda, resolver, sobre o destino do patrimônio social, que de preferência reverterá em benefício dos Associados Natos, proporcionalmente às suas contribuições.
Art. 45 - Todos os que exercem cargos previstos neste Estatuto não percebem quaisquer remuneração, assim como não responderão pelos compromissos assumidos em nome da Associação, obedecidos os parâmetros legais, sendo as respectivas funções consideradas trabalho honorífico e serviço relevante.
Art. 46 - O presente Estatuto entrará em vigor a partir da data de sua aprovação, após o que será providenciada a sua inscrição no registro público de títulos e documentos.
Art. 47 - Os casos omissos e a reforma do presente Estatuto serão apreciados pelo Conselho de Presidentes e referendados pela Assembléia Geral Ordinária.

 

Campo Mourão, 11 de agosto de 2007.

 

 

LUIZ CARLOS ANGELI
Presidente

MARLA TURECK DINIZ
1º Secretária