Está sendo publicado nesta terça-feira, dia 22, no órgão oficial do município o edital com as normas para Concurso Público da Prefeitura Municipal de Goioerê. A inscrição será feita, exclusivamente, pela Internet, no endereço eletrônico www.goioere.pr.gov.br durante o período de 25 de fevereiro (quinta-feira) a 28 de março de 2010. O valor da inscrição para os cargos que tenham como requisito para provimento Curso Superior ou Habilitação Específica de Grau Superior, inclusive para o cargo de Técnico Desportivo será de R$ 100,00.
Para os cargos que tenham como requisito para provimento Ensino Médio e o cargo de Professor de Educação Infantil haverá uma taxa será de R$ 60,00 e para os cargos que tenham como requisito para provimento Ensino Fundamental e Ensino Fundamental Incompleto a taxa será de R$ 30,00. Para inscrição o candidato deverá preencher, on-line, a ficha de inscrição e na seqüência, imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da taxa de inscrição, a qual deverá ser recolhida, impreterivelmente, até o dia 29 de março de 2010, nas agências bancárias e casas lotéricas.
A inscrição somente será efetivada após o pagamento da taxa de inscrição. A inscrição paga com cheque será efetivada somente após a sua compensação. De acordo com comissão organizadora do concurso que esteve reunida na tarde de ontem, não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, salvo nos casos que se enquadrarem na Lei Municipal n.º 1683/2005, que isenta doador de sangue.
Para usufruir da isenção da taxa, o doador de sangue terá que fazer comprovação prévia junto ao protocolo da Prefeitura – em dias e horários de expediente até o dia 18 de março de 2010, com preenchimento de formulário próprio e juntada dos seguintes documentos: fotocópias da Carteira de Identidade e da Carteira de Doador de Sangue, autenticadas. A Carteira de Doador de Sangue poderá ser substituída, em caso de extravio ou perda por um atestado específico de instituição de saúde, deverá comprovar que o requerente tem por hábito doar sangue, nos termos do edital. Entende-se por hábito de doar sangue o doador - homem – que comprove que doou sangue ao menos duas vezes, nos últimos quatro meses; e, a doadora – mulher – que comprove que doou sangue ao menos duas vezes, nos últimos seis meses, ambos os casos contados da data do pedido.
No dia 22 de março de 2010 será publicado, em edital próprio, na Prefeitura e na Internet, e, na página do município, o resultado dos pedidos de isenção de taxa de inscrição dos doadores de sangue, nos termos deste Edital. O pretenso candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido terá um prazo máximo de até o dia 29 de março de 2010 para recolher a respectiva taxa. Será disponibilizado aos candidatos acessos à Internet nos seguintes locais Paço Municipal, Secretarias de Educação, Esportes e Saúde das 14 às 17 horas, de segunda a sexta-feira.
Será de inteira responsabilidade do candidato o acesso aos meios eletrônicos para efetuar sua inscrição, não cabendo a responsabilização do Município de Goioerê ou da promotora do Concurso em casos de impossibilidade de acesso aos meios disponibilizados ou a quaisquer problemas técnicos alegados. No ato da inscrição o candidato deverá especificar o cargo para o qual pretende concorrer. Caso o candidato efetue mais de uma inscrição, será considerada efetivada somente aquela em que houver recolhimento da taxa de inscrição, e caso tenha inscrições homologadas em mais de um cargo terá que optar por somente um dos cargos.
A prova objetiva será realizada em Goioerê, em data, local e horário determinados por meio de edital, o qual será publicado no Órgão Oficial do Município e disponibilizado no site do Município www.goioere.pr.gov.br, no mínimo, 15 dias antes da realização da Prova. Aos portadores de deficiência fica reservado o percentual 5% de vagas, ou seja, três vagas para o cargo de educador infantil, duas vagas para o cargo de auxiliar de enfermagem e sete vagas para o cargo de auxiliar de serviços gerais, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições e exigências do cargo, e em conformidade com o disposto na Lei nº 1895 de 24/12/2009.
O candidato portador de deficiência que quiser concorrer às vagas mencionadas deverá, no ato da inscrição, preencher o campo específico na ficha de inscrição, declarando a sua condição, e indicando as condições diferenciadas de que necessite para a realização da prova, e se não o fizer, não poderá alegá-la posteriormente. Essa inscrição somente será homologada após a realização da perícia médica e a apresentação de laudo médico devendo este constar a espécie; o grau ou o nível de deficiência; a provável causa da deficiência; bem como o CID – Código Internacional de Doenças.