A MESA DIRETORA DA ASSOCIAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DA MICRORREGIÃO DOZE – ACAMDOZE, por seu Presidente e 1ª Secretária infra-assinados, através do Ato da Presidência nº 001/2005/ACAMDOZE, mantém o Projeto Vereador Nota Dez fundamentado nos seguintes termos:
Art. 1º - O Projeto Vereador, tem por finalidade incentivar a função legiferante de cada Vereador na esfera de ação de seu Município e através de sua participação e freqüência nas Assembléias Gerais, Seminários, Cursos, Palestras e demais eventos da ACAMDOZE.
Art. 2º - A avaliação de cada Vereador será realizada pela Secretaria da ACAMDOZE, mediante envio de relatório anual de cada uma das 25 (vinte e cinco) Câmaras Municipais filiadas a ACAMDOZE, obedecendo-se os seguintes critérios:
§ 1º - O Vereador será avaliado no âmbito de seu Município, por sua freqüência. A presença será apurada de acordo com a participação nas reuniões, ordinárias, extraordinárias, solene e especial entre outras efetuadas tendo como parâmetro a atribuição de 20 (vinte) pontos para 100% (cem por cento) de presença. A freqüência parcial será apurada através de cálculo aritmético, atribuindo-se a pontuação proporcionalmente a presença.
§ 2º - O Vereador será avaliado no âmbito da ACAMDOZE, por sua freqüência conforme disposto no artigo 1º deste Projeto e pelo número de requerimentos com finalidades diferenciadas, apresentados nas Assembléias Gerais (ordinárias e extraordinárias). A pontuação será no máximo sob 01 (um) requerimento apresentado por Assembléia e por Vereador.
§ 3º - A avaliação de que trata os parágrafos 1º e 2º deste Artigo será procedida através de pontuação da seguinte forma:
I – freqüência no Âmbito Municipal apurada de acordo com o artigo 2º, § 1º;
II – requerimentos nas Assembléias da ACAMDOZE, aprovado pelas Comissões Permanentes e pelo Plenário, sendo atribuído 05 (cinco) pontos por matéria de interesse regional e municipal, obedecendo ao seguinte:
a) O requerimento somente entrará em discussão se o seu Autor estiver presente;
b) O requerimento deverá ser apresentado e protocolado junto a Secretaria da ACAMDOZE, no mínimo, 08 (oito) dias antes da realização das Assembléias, sob pena de não apreciação na referida assembléia.
III – Freqüência nas Assembléias Gerais da ACAMDOZE, será atribuído 20 (vinte) pontos por assembléia;
IV – Participação nos Cursos, Seminários, Palestras entre outros, promovidos pela ACAMDOZE, será atribuído 03 (três) pontos, por evento.
V – Ao Vereador que apresentar o Certificado de participação e conclusão da escola de Gestão Política organizado pela ACAMDOZE, no respectivo ano, serão atribuídos 03 (três) pontos – devendo ter 75% (Setenta e cinco por cento) de freqüência.
§ 4º - Para obter as pontuações mencionadas no inciso I do § 3º, poderá vereador comprovar, nas Assembléias Gerais da ACAMDOZE, suas freqüências no âmbito municipal.
§ 5º - Quando o requerimento for subscrito por mais de 01 (um) autor, os pontos serão divididos aos Vereadores que o subscreveu, devendo, para receber a pontuação, estar presente na Assembléia que apreciara o referido requerimento.
§ 6º - A avaliação de que tratara o caput deste artigo, será realizada através de Comissão Permanente da ACAMDOZE, que fiscalizará o relatório anual recebido das secretarias das respectivas câmaras municipais dos vereadores concorrentes do Projeto Vereador Nota Dez.
Art. 3º - Os 10 (dez) Vereadores que obtiveram maior pontuação, receberão, em sessão especial, da Associação das Câmaras Municipais da Microrregião Doze – ACAMDOZE, certificado do Projeto Vereador Nota Dez.
Art. 4º - Somente concorrerão a premiação do Projeto Vereador Nota Dez, os Vereadores cujas respectivas Câmaras Municipais estiverem quites com suas obrigações financeiras junto a ACAMDOZE.
Art. 5º - O período de avaliação do candidato à “Vereador Nota Dez” será de 1º de Janeiro á 31 de Dezembro de cada ano.
Art. 6º - Este Projeto “Projeto Vereador Nota Dez” entra em vigor na data de sua publicação/divulgação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2005.
EDIFÍCIO DA ASSOCIAÇAO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DA MICRORREGIÃO DOZE – ACAMDOZE.
EM 17 DE SETEMBRO DE 2005.
CLAUDINEI CALORI DE SOUZA
Presidente |
MARLA TURECK DINIZ
1ª Secretária |
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